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Contribuição Individual


A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento (20%) sobre o salário-de-contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo deste. Aos optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, a alíquota é de onze por cento (11%), observados os critérios abaixo.
Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) - Desde a competência abril/2007, podem contribuir com 11% sobre o valor do salário-mínimo os seguintes segurados: contribuintes individuais que trabalham por conta própria (antigo autônomo), segurados facultativos e empresários ou sócios de empresa cuja receita bruta anual seja de até R$ 36.000,00. Tal opção implica exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (LC 123, de 14/12/2006).

 

A opção para contribuir com 11% decorre automaticamente do recolhimento da contribuição em código de pagamento específico específico a ser informado na Guia da Previdência Social. Além disso, não é vitalícia, o que significa que aqueles que optarem pelo plano simplificado podem, a qualquer tempo, voltar a contribuir com 20%, bastando alterar o código de pagamento na GPS.

 

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de janeiro de 2010

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)

510,00 (valor mínimo)

11

de 510,00 (valor mínimo)
até 3.416,54 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de fevereiro de 2009

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)

465,00 (valor mínimo)

11

de 465,00 (valor mínimo)
até 3.218,90 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de março de 2008

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de
recolhimento ao INSS (%)

415,00 (valor mínimo)

11

de 415,00 (valor mínimo)
até 3.038,99 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2007

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

380,00 (valor mínimo) *

11

de 380,00 (valor mínimo) até 2.894,28 (valor máximo)

20

*No caso de contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de agosto de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,82 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de abril de 2006

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 350,00 (valor mínimo) até 2.801,56 (valor máximo)

20

 

Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual
e facultativo para pagamento de remuneração
a partir de 1º de maio de 2005

Salário-de-contribuição (R$)

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)

de 300,00 (valor mínimo) até 2.668,15 (valor máximo)

20

Importante:
O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
Observações:
Com o advento da Medida Provisória nº 83 de 12/12/2002 e a conversão desta, na Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003, bem como da Instrução Normativa nº 03 de 14/07/2005, fica extinta a escala de salários-base, a partir da competência abril de 2003, sendo aplicável apenas para pagamentos de contribuição em atraso