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Evolução do Salário Minimo


VIGÊNCIA VALOR MENSAL R$ VALOR DIÁRIO R$ VALOR HORA R$ NORMA  LEGAL D.O.U.
01.03.2011 545,00 18,17 2,48 Lei 12.382/2011 28.02.2011
01.01.2011 540,00 18,00 2,45 MP 516/2010 31.12.2010
01.01.2010 510,00 17,00 2,32 Lei 12.255/2010 16.06.2010
01.02.2009 465,00 15,50 2,11 Lei 11.944/2009 29.05.2009
01.03.2008 415,00 13,83 1,89 Lei 11.709/2008 20.06.2008
01.04.2007 380,00 12,67 1,73 Lei 11.498/2007 29.06.2007
01.04.2006 350,00 11,67 1,59 MP 288/2006 31.03.2006
01.05.2005 300,00 10,00 1,36 Lei 11.164/2005 22.04.2005
01.05.2004 260,00 8,67 1,18 MP 182/2004 30.04.2004
01.04.2003 240,00 8,00 1,09 MP 116/2003 03.04.2003
01.04.2002 200,00 6,67 0,91 MP 35/2002 28.03.2002
01.04.2001 180,00 6,00 0,82 MP 2.142/2001  (atual 2.194-5) 30.03.2001
03.04.2000 151,00 5,03 0,69 Lei 9.971/2000 24.03.2000

 

 



 

Contribuição será menor para donas de casa a partir de outubro

Uma novidade na previdência promete beneficiar as donas de casa. A partir do mês que vem, o valor mensal para a contribuição do INSS vai cair. Mas depende da renda de cada família. A novidade vale apenas para as famílias com renda mensal de, no máximo, R$1.090 mil. Mas, pelo menos seis milhões de donas de casa podem se beneficiar com essa redução do valor da contribuição paga ao INSS.
Mesmo quem nunca trabalhou fora pode garantir uma aposentadoria no futuro. A novidade é que, a partir de outubro, as donas de casa de famílias de baixa renda vão pagar menos para se aposentar.

A contribuição, que hoje é de quase R$ 60, vai cair para R$ 27,05. É preciso contribuir por 15 anos e ter, pelo menos, 60 anos de idade para começar a receber o benefício de um salário-mínimo. A renda da família tem de ser de, no máximo, R$ 1.090.
Depois que completar um ano de contribuição à Previdência, a dona de casa passa a ter direito também a outros benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por validez. O governo calcula que mais de seis milhões de donas de casa poderão aderir ao programa para se aposentar.
“Uma família de baixa renda precisa ter a dona de casa vista de maneira especial, porque ela contribui para a estabilidade da família. Ela não pode sair para buscar muitas vezes outro trabalho pelo problema dos filhos”, afirmou o ministro da Previdência, Garibaldi Alves.
A torcida do governo é que, com essa redução, o número de donas de casa contribuintes aumente.

 

Donas de casa poderão se aposentar com contribuição de R$ 27,25 por mês

Valor corresponde a 5% do salário mínimo nacional.
Para requerer benefício, é preciso contribuir por 15 anos.
Do G1 PR, com informações da RPC TV
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As donas de casa de famílias de baixa renda poderão se aposentar com uma contribuição de apenas R$ 27,25 por mês. O valor corresponde a 5% do salário mínimo nacional, e possibilita o acesso das contribuintes aos benefícios da Previdência Social, como o auxílio doença, auxílio reclusão, salário maternidade e pensão por morte,
Para requerer o benefício por idade, as mulheres precisam ter pelo menos 60 anos, e os homens 65. A pessoa tem de contribuir por 180 meses, que corresponde a 15 anos. A renda mensal da família não pode superar dois salários mínimos nacionais (R$ 1.090), e a pessoa precisa estar inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal.
Mais informações podem ser encontrada no site do Ministério da Previdência Social, ou pelo telefone 13

 

Desaposentadoria


Revisão na aposentadoria para quem contribui

Uma ação proposta por um escritório de advocacia de São Paulo vem trazendo benefícios para um grande número de pessoas em todo o Brasil. Trata-se da desaposentação, um processo judicial no qual o aposentado - que continua a trabalhar e paga o valor máximo de contribuição à previdência - tem o valor mensal já recebido de sua aposentadoria revisado. Isso pode fazer com que a quantia aumente, podendo, de acordo com cada caso, chegar até a R$ 3,2 mil.

 

 

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Guilherme de Carvalho, a desaposentação pode beneficiar cerca de 15 milhões de aposentados brasileiros. “O termo desaposentação é desconhecido da maioria da população, mas já vem trazendo benefícios para um grande número de pessoas. Já trabalhamos com vários casos que obtiveram parecer favorável na Justiça sobre o tema. O interessante é que essa ação faz com que os aposentados que continuaram a trabalhar e contribuir para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) tenham revistos seus proventos, gerando assim um retorno maior”, afirma.

Para quem possui esse direito, o cálculo é necessário para saber o quanto a mais a pessoa passará a receber, mas isso é um trabalho que deve ser realizado pelo advogado responsável pelo processo. “Até que a nova aposentadoria saia, a pessoa beneficiária do INSS continua recebendo a antiga sem prejuízos”, ressalta.

 

Segundo o advogado, a busca por esse direito é vantajosa para o contribuinte, mas deve ser feita com cautela. “Atendemos atualmente cerca de dez mil processos, isso mostra que o entendimento da Justiça está cada vez mais favorável ao aposentado. Mas é preciso que aqueles que têm esse direito procurem um escritório especialista em direito previdenciário. Caso contrário, as chances de sucesso na reavaliação do valor recebido na aposentadoria podem ser menores. O processo deve ser feito de forma correta”, recomenda.

 

Questionado sobre a desapontadoria, o INSS do Paraná, por meio de sua assessoria, afirmou que não iria se manifestar sobre tais procedimentos.

 

 

Fonte: Paraná Online

 

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Aposentadoria por tempo de contribuição


Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

 

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabelaprogressiva.

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes noCadastro Nacional de Informações Sociais - CNISvalem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias" mediante senha de acesso obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos

 

 

Procuração

PROCURAÇÃO

A CARGO DO INSS


CÓDIGO DA UNIDADE:


E/NB:


____________________________________________
RUBRICA E CARIMBO DO CHEFE DA UNIDADE:

NOME:

Brasileiro (a) e.civil: Ident: CPF: NIT

Profissão: Residente a - CEP - RJ- RJ

Nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr: AGNALDO JOSÉ VIANA DE OLIVEIRA

Nacionalidade: BRASILEIRA Estado Civil: SOLTEIRO Identidade: 2.764.502.7 IFP-RJ

CPF: 335.532.897.91 - NIT 105.260.692.92 Profissão: ADM EMPRESAS

RES: À RUA CAPITÃO RUBENS 322 CASA 02 MAL HERMES - CEP 21.610.290 - RJ - RJ

a quem confere poderes especiais para representá-lo perante o INSS, bem como usar de todos os meios legais para o fiel cumprimento do presente mandato, por encontrar-se:


INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

X

Incapacitado de locomover-se,

Ausente,

Indicar o prazo da ausência (mês/ano) e em caso de viagem ao exterior indicar
o país de destino com fins específicos de:INDICAR UMA DAS OPÇÕES ABAIXO:

X

Requerer benefícios, revisão e interpor recursos.

RIO DE JANEIRO, 02 DE MARÇO DE 2010.

_______________________________________________________
assinatura do segurado/pensionista


TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Responsabilidade comprometo-me a comunicar ao INSS qualquer evento que
possa anular a presente procuração, no prazo de trinta dias, a contar da data que o mesmo ocorra,
principalmente o óbito do segurado/pensionista, mediante apresentação da respectiva certidão.
Estou ciente que o descumprimento do compromisso ora assumido, além de obrigar a devolução de
importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidade previstas nos
artigos 171 e 299, ambos do Código Penal.

RIO DE JANEIRO, 02 DE MARÇO DE 2010.

_______________________________________________________________
Assinatura do Procurador

CÓDIGO PENAL
Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou manter alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro
meio fraudulento.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que devia constar,
ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar, obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
DIRBEN-8067
 
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